As novas tabelas de IRS já foram publicadas em Diário da República e contam com uma atualização dos escalões que promete deixar mais alguns euros no bolso dos contribuintes. A medida, que já está em vigor, será maioritariamente sentida nos vencimentos mensais entre os 1.000€ e os 2.000€.
Está previsto descidas entre os 0,25 e os 1,5 pontos percentuais até ao sexto escalão, contudo todos os escalões acabam por sentir a descida devido à progressividade do imposto.
O primeiro escalão passa a ser tributado a 13%, em vez dos atuais 13,25. No segundo, passam para 16,5%, em vez de 18%. Os terceiro e quarto escalão desce 1%. No quinto, pagam agora para 32% e no sexto 35%.
Os limites dos escalões também sofrem alterações, sendo que o 7.º escalão passa a abranger os rendimentos coletáveis superiores a 39.791 até 43.000€, o 8.º de 43.000 até 80.000€ e o 9.º abrange os rendimentos superiores a 80 mil euros (quando antes era 81.199€).
A lei prevê ainda que os limites dos escalões de rendimento coletável serão “atualizados anualmente, mediante a aplicação aos referidos limites da taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto [PIB] e da taxa de variação do Produto Interno Bruto por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado”.
Quais as novas taxas?
Estas são as novas taxas dos escalões do IRS:
Escalões | Rendimento coletável (€) | Taxas (%) |
1º | Até 7.703€ | 13% |
2º | 7.703€ – 11.623€ | 16.5% |
3º | 11.623€ – 16.472€ | 22% |
4º | 16.472€ – 21.321€ | 25% |
5º | 21.321€ – 27.146€ | 32% |
6º | 27.146€ – 39.791€ | 35% |
7º | 39.791€ – 43.000€ | 43.5% |
8º | 43.000€ – 80.000€ | 45% |
9º | Superior a 80.000€ | 48% |
O que mudou em 2024?
Já estão em vigor as novas tabelas IRS para 2024, que foram aplicadas a partir do primeiro dia do ano. Reforça-se que o valor do salário mínimo aumentou para 820 euros e, por isso, a redução deste imposto vem substanciar os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas.
Com o Orçamento de Estado de 2024, aqueles que tenham salários mensais brutos até 2.232 euros pagam, este ano, menos IRS.
O Governo introduziu, no segundo semestre de 2023, uma alteração ao modelo de tabelas de retenção na fonte que vigora em 2024. As alterações implementadas pretendem garantir que não se verificavam situações em que uma pessoa recebe um aumento da remuneração bruta, mas o rendimento mensal diminui.
Em 2024, o Orçamento do Estado prevê a atualização dos escalões à taxa de 3%, em linha com a inflação. Além disso, há uma descida das taxas marginais até ao 5.º escalão, que abrange os contribuintes com matéria coletável até aos 27.146 euros. À taxa aplicada a cada escalão há ainda que abater uma parcela para apurar o rendimento sujeito a imposto.
A dedução específica, por sua vez, evoluirá em função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS). O seu valor está fixado, há vários anos, nos 4.104€.
Quanto vou descontar de IRS em 2024?
➡ Para saber quanto vai descontar de IRS, basta, numa primeira instância, procurar a tabela que corresponde à sua situação familiar. Após identificá-la precisa de saber qual é o seu vencimento mensal bruto. As tabelas incluem a taxa marginal máxima, que varia consoante o limite dos diversos escalões.
Como supramencionado, as novas tabelas querem garantir que um aumento do salário bruto corresponde a uma subida do rendimento líquido das famílias, por exemplo:
- um contribuinte não casado, sem dependentes e com um salário de 1.300€, terá uma redução da retenção na fonte de 16%, o que corresponde a um ganho de rendimento líquido mensal na ordem dos 28€ por mês (ou seja, 392€ por ano)
- um contribuinte nas mesmas condições, mas com um salário em torno dos 2.000€ por mês, terá uma redução da retenção na fonte de 14%, o que corresponde a um valor líquido mensal na ordem dos 56€ por mês (784€ por ano)
- um contribuinte casado, com um dependente e com um salário bruto de 2.000€ mensais, terá uma retenção na fonte reduzida em 15%, o que corresponde a um ganho líquido mensal de cerca de 56€.
Os trabalhadores da Administração Pública vão também beneficiar dos aumentos salariais em, pelo menos, 52€ ou 3%, o que corresponde a uma redução do IRS. Os trabalhadores que recebem o salário mínimo, que subiu para 820€, estão isentos do pagamento de IRS e não fazem retenção na fonte.
No caso dos pensionistas, o rendimento líquido também aumenta. Por exemplo, um pensionista não casado com uma pensão mensal de 900€, tem um aumento do rendimento líquido em 25€ por mês, o que corresponde à redução da sua retenção na fonte em 49%.
Para que servem as tabelas de retenção na fonte do IRS?
As tabelas de retenção na fonte do IRS servem como um guia para as entidades pagadoras (como empresas e a Segurança Social) determinarem quanto dinheiro do salário bruto de um trabalhador ou da pensão de um pensionista deve ser retido a cada mês e entregue ao Estado. Essa quantia funciona como um adiantamento do IRS que será liquidado posteriormente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
As tabelas de retenção na fonte do IRS trazem diversos benefícios para o sistema fiscal português, tanto para o Estado quanto para os contribuintes. Entre as principais vantagens, podemos destacar a simplificação da cobrança de impostos, que garante um fluxo regular de receita para o Estado, tornando a administração fiscal mais eficiente, a promoção da justiça fiscal, que asseguram que todos os contribuintes contribuam para o IRS de acordo com a sua capacidade económica e uma maior equidade no sistema fiscal, uma vez que as tabelas, ao considerarem a situação familiar do contribuinte (como dependentes), certificam uma tributação mais justa.
Fonte: Portal do Governo
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