Num momento de indefinição sobre o futuro do SIFIDE, e com o objetivo de otimizar este benefício, propomos uma medida que acreditamos ser importante para apoiar as PME: a implementação do reembolso (cashback) deste incentivo fiscal.
A ANI tem um papel fundamental no estímulo da inovação em Portugal, e reconhecemos o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento como um dos melhores instrumentos para esse propósito.
De facto, a nível mundial é considerado um dos melhores incentivos, o que demonstra a qualidade do nosso sistema. Esta medida inspira-se em mecanismos semelhantes de devolução do IVA, ou nos “bons” exemplos de Espanha e França. O que permitiria às PME que investem intensamente em I&D, e que já constituíram créditos fiscais, pudessem efetivamente beneficiar desses incentivos mesmo não tendo coleta suficiente.
Confiámos que a ANI considerará esta proposta como uma forma de fortalecer o SIFIDE. Possibilitando que as PME portuguesas, que são os motores da economia e inovação, possam beneficiar integralmente dos incentivos fiscais que apoiam as suas atividades de I&D.
Fonte: Jornal de Negócios, Prémio Nacional de Inovação
O que é o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial?
O SIFIDE (Sistema de Incentivos fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um benefício fiscal concedido às empresas que desenvolvam atividades de I&D, permitindo recuperar parte do investimento realizado e potenciando o seu esforço futuro nessa matéria.
Este incentivo, sofreu diversas alterações desde que foi criado, em 1997. A lei do Orçamento do Estado para 2011 criou o SIFIDE II, para vigorar entre 2011 e 2015, que permitiu deduzir à coleta até 82,5% dos custos associados à realização de atividades de Investigação e Desenvolvimento, no ano de referência.
A lei 2/2020, que aprovou o Orçamento para 2020, prolongou a vigência do SIFIDE II até 2025.
Entre as principais despesas elegíveis encontram-se os custos com pessoal, gastos gerais de funcionamento, a contratação de atividade de I&D e o registo e manutenção de patentes, entre outras.
A quem se dirige?
O incentivo dirige-se às atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Considera-se como tal “todo o trabalho criativo realizado de forma sistemática, com o objetivo de aumentar o conhecimento, bem como o uso desse conhecimento em novas aplicações” (Manual de Frascati, 2002):
- Despesas de investigação – realizadas pelo sujeito passivo de IRC, com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
- Despesas de desenvolvimento – realizadas pelo sujeito passivo de IRC, através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos, ou técnicos com vista à descoberta, ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Qual o benefício fiscal do SIFIDE?
Dedução à coleta do IRC, e até à sua concorrência, do valor correspondente às despesas com I&D na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação com início entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2025, numa dupla percentagem:
- Taxa Base - sobre o montante da despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%.
- Taxa Incremental - 50% do aumento da despesa face à média dos dois exercícios anteriores (máximo de € 1.500.000,00).
Nota: No caso de PME que tenham iniciado atividade há menos de 2 anos e que não tenham beneficiado da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).
No caso de não ser possível deduzir a totalidade do benefício apurado, por insuficiência de coleta, o excedente ficará em crédito fiscal, podendo ser deduzido até ao oitavo exercício seguinte.
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