O SIFIDE assenta na concessão de incentivos fiscais às empresas que desenvolvam atividades de investigação e desenvolvimento, permitindo recuperar parte do investimento realizado e potenciando o seu esforço futuro em matéria de I&D. As empresas podem recuperar até 82,5% das despesas em I&D.
Tal benefício é utilizado como uma dedução à coleta de IRC e até à sua concorrência, do valor correspondente às despesas com I&D na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido. Importa ainda referir que o montante não deduzido fica em crédito fiscal durante 12 anos.
Nuno Pereira, consultor da FI Group, explica que todos os processos que as empresas devem cumprir para se candidatarem a estes benefícios fiscais, e esclarece as questões mais recorrentes dos empresários.
Podem-se candidatar todos os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e que cumpram cumulativamente com duas condições:
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Não sejam devedores ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado.
Qual o processo para as empresas se candidatarem ao SIFIDE? Que regras devem cumprir?
O processo de candidatura é realizado na plataforma da ANI, devendo a empresa preencher todos os campos do formulário disponibilizado. Lembrando que o SIFIDE assenta em duas vertentes: uma vertente técnica onde são descritos os trabalhos realizados no âmbito dos projetos selecionados e uma vertente financeira onde são alocadas a cada projeto as despesas que são elegíveis em sede de SIFIDE. As empresas devem assim descrever os trabalhos realizados em cada projeto, respondendo aos campos que são pedidos pela ANI, e depois apresentar um mapa de despesas que reflita os projetos realizados. As despesas apresentadas podem ser de variadas tipologias, desde que se enquadrem como aplicação relevante dentro da lei do SIFIDE.
A nível de regras, importa referir que o SIFIDE exige que as empresas que se candidatam cumpram cumulativamente com duas condições:
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Não sejam devedores ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado.
Quais as principais dúvidas das empresas e quais as respostas?
- Posso incluir despesas com formação de pessoal na candidatura ao SIFIDE?
Desde 2023 que não é possível. Foi possível em 2022, mas com as alterações de 2023 deixou de ser possível. - Já tive uma candidatura ao SIFIDE rejeitada no passado e não voltei a tentar. Posso fazê-lo novamente?
Sim, pode, as candidaturas são avaliadas de forma independente, ou seja, não é por uma candidatura ter sido chumbada no ano anterior, ou em anos anteriores, que não possa vir a ser aprovada no futuro. Assim como ao contrário: não é por uma candidatura ter sido aprovada no passado que no futuro nos garante que a empresa vai conseguir outra candidatura aprovada. Cada candidatura deve ser tratada de forma independente e detalhadamente. - Como sei se o que faço na minha empresa é considerado I&D?
Para conseguir posicionar um projeto no âmbito daquilo que é Investigação & Desenvolvimento existem essencialmente três fatores que um projeto deve apresentar: deve introduzir uma novidade ao nível do setor, mercado nacional, ou até mesmo mercado internacional; devem ter surgido incertezas aquando da resolução desse mesmo projeto; e por fim, ser aplicado um trabalho sistemático para chegar a algum resultado. - Os projetos submetidos precisam estar concluídos e com resultados no mercado?
Não, o projeto não precisa de estar concluído. O projeto precisa de ter iniciado ou de ter trabalhos durante aquele ano em que vamos submeter a candidatura. - Tenho um projeto com enquadramento de despesa de I&D na minha empresa mas não temos nenhuma sustentação/parceria com o Sistema Científico/Tecnológico. Este suporte do SCT é crítico que exista ou é suficiente uma contextualização forte do projeto e do seu impacto na melhoria do serviço?
Não há obrigatoriedade de haver uma parceria com alguma entidade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional. Tem de haver um contexto fortemente detalhado daquilo que foi o projeto. Na candidatura existem vários campos nos quais a empresa tem que responder, desde o contexto, motivação, objetivos, as incertezas do trabalho, apresentação dos resultados, e até tem um campo no qual a empresa tem que explicar porque é que só ela é que conseguiria desenvolver aquele projeto; e ainda a parte dos desvios e das conclusões. Ou seja, se a empresa conseguir responder detalhadamente a todos estes campos a parceria não é de todo aqui necessária.
E ainda alguns conselhos…
Para as empresas que se estão a candidatar os conselhos passam por fazer um levantamento detalhado dos projetos desenvolvidos durante o ano de 2024, recolhendo informação que responda concretamente aos campos do formulário SIFIDE, garantindo assim uma maior probabilidade de aprovação da candidatura. Importa relembrar que a análise de uma candidatura SIFIDE recai sobre o caráter de I&D dos projetos desenvolvidos, sendo importante demonstrar que os mesmos introduzem uma novidade no setor e/ou no mercado, apresentam incertezas científicas e que seguiram um plano de trabalhos sistemático.
Para as empresas que ainda não pensaram nessa possibilidade aconselho a fazerem uma análise introspetiva da sua atividade de forma a perceberem se algum produto, processo ou serviço desenvolvido durante 2024 corresponde as características de um projeto de I&D. Caso tenham dúvidas neste âmbito, aconselho a procura de apoio em consultoras com expertise na área, como o caso da FI Group, para enquadrar a empresa no âmbito do SIFIDE, potenciando a candidatura e acrescentando-lhe valor considerável.
Nuno Pereira, Senior Consultant
Texto publicado no Executive Digest
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