É certo que hoje, na era digital, as empresas procuram inovar, sendo esta inovação uma das principais fontes da sua vantagem competitiva e, como consequência, da criação de valor.
Mas e se esta inovação não for protegida?
Em resposta a esta questão, há que salientar que inovação e propriedade intelectual estão intimamente relacionadas, ou seja, quando criamos ou melhoramos um produto ou processo, podemos obter direitos de propriedade intelectual sobre essa inovação. Isto vai permitir-nos o direito de uso exclusivo dessa mesma inovação e também de impedir terceiros de a copiarem ou explorarem sem a devida autorização.
«A inovação criada pode ser protegida através de patente, marca ou direito de autor (dependendo do tipo de criação), entre outros tipos de proteção», Amália Gonçalves, IP Account Manager J. Pereira da Cruz.
Essa proteção irá conferir ao seu titular a obtenção de vantagens competitivas e a possibilidade de licenciar essa mesma inovação a terceiros, obter royalties, ou defender-se em caso de infração.
Então, e se eu quiser proteger essa inovação, que incentivos tenho ao dispor em Portugal?
Apesar de existirem diversos apoios financeiros e incentivos fiscais, há que destacar a 4ª edição do Fundo PME, integrada no quadro das iniciativas “Ideas Powered for Business”. Destina-se este apoio a ajudar as PME a protegerem vários ativos diferentes, nomeadamente marcas, desenhos e modelos, patentes e variedades vegetais. Existe ainda a possibilidade da execução de um pré-diagnóstico, designado por IP Scan, e ainda – a grande novidade desta edição – a possibilidade de um reembolso para quem recorra ao serviço designado por IP Scan Enforcement (prevê-se que este pré-diagnóstico esteja disponível em Portugal a partir do próximo mês de março).
Resumidamente, o Fundo PME é um regime de subvenções, dividido em quatro vouchers, destinados a apoiar financeiramente os seus requerentes (com candidatura deferida) quer na execução da estratégia de proteção de PI delineada, quer na sua criação – através, por exemplo, do IP Scan (serviço que se destina a prestar aconselhamento às PME sobre o potencial e o valor dos seus ativos de PI, registados ou por registar, para o desenvolvimento das suas atividades, auxiliando a empresa a definir a sua estratégia em matéria de PI).
Neste contexto, qualquer PME elegível no âmbito deste apoio poderá beneficiar, de forma cumulativa, de um reembolso parcial, cujo valor máximo a auferir ronda os 6.900 EUR.
«Outros instrumentos ao dispor, direcionados para a promoção da proteção da inovação dizem respeito ao benefício fiscal previsto no Artigo 50º-A, do CIRC, que visa incentivar a proteção de propriedade intelectual, conferindo benefícios fiscais sobre os rendimentos obtidos a partir desta proteção», Vânia Costa, Senior Consultant FI Group Portugal.
Este benefício fiscal dirige-se às empresas que obtenham rendimentos a partir de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária de patentes, modelos de utilidade e desenhos industriais registados a partir de 30 de junho de 2016, mas também que sejam provenientes de contratos visando os direitos de autor sobre programas de computador, registados a partir de 9 de fevereiro de 2020.
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A utilização deste benefício permite então que para apuramento do lucro tributável seja deduzido até 85% o montante correspondente aos rendimentos provenientes dos referidos contratos.
Por que um dos melhores incentivos da Europa está disponível para apenas 31 empresas? Perceba o porquê de ser explorado de forma residual em Portugal.
O benefício em causa incide sobre o rendimento líquido de cada propriedade intelectual registada, obtido a partir da diferença entre todos os custos incorridos no desenvolvimento desta propriedade intelectual e os rendimentos obtidos durante a sua exploração.
Consideram-se para apuramento dos gastos, as despesas enquadráveis no conceito de despesas de I&D. Para apuramento dos rendimentos devem ser considerados os royalties, mais-valias e rendimentos decorrentes da violação dos direitos de propriedade intelectual.