Prorrogação do prazo da declaração Modelo 22


No passado dia 8 de maio foi emitido pelo governo o Despacho n.º 79/2025-XXIV que visa a prorrogação da entrega da declaração de rendimentos do IRC (Modelo 22) para o dia 16 de junho de 2025. 

Tal prorrogação é concedida por um conjunto de fatores dentro dos quais se podem destacar: 

  • Interrupção geral no fornecimento de energia elétrica que afetou a Península Ibérica no dia 28 de abril de 2025; 
  • Diversas perturbações que têm afetado o normal funcionamento do portal das finanças e que afetam os trabalhos das empresas e dos contabilistas; 
  • Proximidade dos novos prazos para o cumprimento das obrigações fiscais em matéria de IVA. 

Com o alargamento do prazo espera-se assim que os contribuintes não sejam afetados e consigam realizar a entrega dos referidos documentos sem qualquer prejuízo. 

Para leitura completa do despacho pode-se consultar o seguinte link: Despacho_SEAF_79_2025_XXIV.pdf 

Modelo 22. O que muda em 2025?

Com a publicação do Despacho n.º 422/2025, foram implementadas mudanças significativas na Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22, abrangendo também os seus anexos e instruções de preenchimento.

Essas alterações decorrem das recentes modificações legislativas de 2024 e visam otimizar o processo de declaração, tornando-o mais claro e eficiente.

A nova versão da Declaração Modelo 22 já está disponível e apresenta melhorias importantes, incluindo:

  • Formulário atualizado: Com um novo layout e instruções mais intuitivas, facilitando o preenchimento.
  • Anexos ajustados: Adaptados às diversas realidades fiscais, garantindo conformidade com o artigo 117.º do Código do IRC:
    • Anexo A: Aplicável a períodos anteriores a 2015 e também aos posteriores.
    • Anexo B: Destinado a períodos anteriores a 2011.
    • Anexos C, D, E, F e G: Revisados e aprimorados para maior precisão no preenchimento.
  • Anexo AIMI: Fundamental para identificar os imóveis sujeitos ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), assegurando total transparência sobre os bens utilizados pessoalmente por titulares e órgãos sociais.

Nesse contexto, a FI Group elaborou um documento que compila as alterações do Modelo 22 relacionadas aos benefícios fiscais:


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