A desigualdade continua a ser um desafio significativo em muitos setores, refletindo-se ainda na existência de disparidades salariais entre trabalhadores com funções similares, tal como a existência de distanciamentos bastante elevados entre as remunerações superiores e inferiores. Assim, as desigualdades salariais existem, e embora se verifique um caminho para a sua diminuição num contexto europeu e, em particular no caso de Portugal, são ainda uma realidade em muitas empresas e setores.
No que concerne à igualdade salarial de trabalhadores que desempenham as mesmas funções, esta constitui inclusive um direito fundamental e uma obrigatoriedade dos empregadores, além da componente de garantia de um ambiente de trabalho inclusivo, igualitário e meritocrático, a remuneração igual para trabalho igual.
Importa ainda referir que, o conceito de desigualdade salarial entre género é mais vasto do que a simples diferença salarial em função do cargo. Esta disparidade entre homens e mulheres reflete, muitas vezes, as barreiras que as mulheres enfrentam para progredir nas suas carreiras, mesmo que ocupem funções que exigem competências e experiência equivalentes às dos homens, a falta de reconhecimento e as discriminações implicitamente culturais, dificultam a igualdade salarial no mercado de trabalho.
Neste âmbito surge o Plano de Avaliação das Diferenças Remuneratórias (PADR) com o objetivo de identificar e avaliar as diferenças remuneratórias entre mulheres e homens para funções iguais ou de igual valor, por forma a estabelecer um plano de ação garantindo critérios rigorosos, mensuráveis e objetivos, promovendo o caminho para a supressão de desigualdades. Assim, as organizações através do PADR, reforçam a transparência salarial e a confiança interna, aumentam a retenção de talento e contribuem para os indicadores ESG.
Por sua vez, o Incentivo Fiscal à Valorização Salarial permite deduzir ao lucro tributável os encargos correspondentes aos aumentos salariais de trabalhadores com contratos sem termo. Com a obrigatoriedade de o salário dos trabalhadores abrangidos ser superior à remuneração mínima mensal garantida e ao não aumento do leque salarial. Este benefício fiscal constitui um incentivo às empresas para reduzirem o leque salarial existente nas mesmas, isto é, diminuírem o hiato entre os trabalhadores com menores e maiores remunerações.
A utilização de ambos os instrumentos pode ser complementar e com benefícios da sua concomitante aplicação. Entre os quais:
- Embora distintos, ambos contribuem para a igualdade salarial e para a valorização dos trabalhadores.
- O Incentivo Fiscal à Valorização Salarial (IFVS) incentiva o aumento salarial, o que pode, em parte, ajudar a corrigir disparidades salariais, mas não substitui o PADR, que é mais específico na análise e correção de diferenças;
- O PADR (Plano de Avaliação das Diferenças Remuneratórias) pode ser usado para identificar se o IFVS está a ter um impacto equitativo em termos de género, em diferentes grupos de trabalhadores;
- As empresas que beneficiam do IFVS podem usar o PADR para garantir que o aumento salarial não se traduz em novas diferenças remuneratórias;
- As empresas e trabalhadores cujo enquadramento seja passível de elegibilidade poderão usufruir de benefícios fiscais nas correções salariais identificadas no âmbito do PADR.
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