No dia 26 de fevereiro, a Comissão Europeia anunciou um conjunto abrangente de propostas, denominado por Omnibus, destinadas a simplificar os regulamentos relacionados à agenda de sustentabilidade.
Os dois primeiros pacotes apresentados introduzem alterações significativas no que diz respeito ao âmbito de aplicação, prazos e outras obrigações de conformidade associadas à Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativo (CSRD), à Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) e à Taxonomia da UE. Nesta revisão regulatório, também o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) e a Taxa de Carbono da União Europeia estão incluídos.
A Comissão tem uma meta clara de entregar um esforço de simplificação sem precedentes, alcançando pelo menos 25% de redução nos encargos administrativos, e pelo menos 35% para PMEs até o final deste mandato em 2029.
Paralelamente ao pacote Omnibus, a Comissão Europeia apresentou um conjunto de medidas adicionais para promover a sustentabilidade, a descarbonização e a transição energética. Entre essas medidas, destaca-se a mobilização de 100 mil milhões de euros para apoios de curto prazo, além da criação de um Banco para a Descarbonização Industrial, que contará com uma dotação de financiamento prevista no mesmo montante.
As propostas apresentadas, que surgem como resultado da visão contida no Competitiveness Compass, para promover a competitividade, o crescimento e a prosperidade económica da UE, seguem agora para o Parlamento Europeu e o Conselho, onde serão consideradas para potencial adoção das mesmas.
Principais mudanças do pacote Omnibus
Este pacote Omnibus apresenta 5 propostas-chave para simplificar o cumprimento das normas por parte das empresas, ao mesmo tempo que se mantém o compromisso com a sustentabilidade e a responsabilização.
- Adiamento da CSRD e CS3D para 2028
- Mudanças nas Diretivas CSRD e CS3D
- Revisão da Taxonomia da UE
- Alteração no Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
- Reformulação do programa InvestEU
Abaixo, apresentamos um resumo das principais propostas incluídas:
Adiamento da CSRD e CS3D para 2028
Com as empresas da primeira vaga já a publicar os primeiros relatórios CSRD e as da segunda vaga a prepararem-se para 2026, a Comissão propõe um adiamento de dois anos para as empresas abrangidas pela CSRD a partir de 2026 e 2027, e um adiamento de um ano para a CS3D.
Alterações à CSRD
O objetivo é isentar 80% das empresas atualmente abrangidas pela diretiva. Os limiares da CSRD serão alinhados com os da CS3D, passando a obrigação a aplicar-se apenas a empresas com mais de 1.000 trabalhadores, 50 milhões de euros de volume de negócios ou 25 milhões de euros de balanço.
Para as empresas abrangidas pela CSRD, Bruxelas pretende reduzir em 70% o número de dados exigidos. Para tal, será adotado um ato delegado após a revisão do primeiro conjunto de normas ESRS (Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade) pelo EFRAG. Não haverá normas setoriais e as diretrizes específicas sobre auditoria serão definidas até 2026. A dupla materialidade será preservada.
Alterações à CS3D
O foco será “simplificar as exigências de dever de diligência“, concentrando-se nos parceiros comerciais diretos. A frequência das avaliações de parceiros será reduzida de uma para cinco anos, salvo se houver razões para acreditar que as medidas de diligência deixaram de ser eficazes.
A Comissão propõe ainda a eliminação das regras de responsabilidade civil da UE, remetendo para os regimes nacionais a decisão sobre compensações em caso de incumprimento. Os planos de transição climática passarão a ser apenas uma “obrigação de meios” (e não de resultado), sendo necessário indicar “as medidas previstas e implementadas”.
Alterações à Taxonomia
É também proposto a introdução de um regime “opt-in”, permitindo que grandes empresas com mais de 1.000 trabalhadores e um volume de negócios até 450 milhões de euros optem por não publicar o seu relatório de taxonomia. O número de pontos de dados obrigatórios será drasticamente reduzido.
Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM)
Relativamente ao CBAM é apresentado um novo limiar de inclusão (50 toneladas de produtos importados por ano) que isentará cerca de 90% dos importadores, mas continuará a abranger 99% das emissões dos setores afetados (ferro e aço, alumínio, cimento e fertilizantes).
InvestEU
Prevê-se também a simplificação dos regulamentos do InvestEU e do EFSI. Estas mudanças poderão mobilizar até 50 mil milhões de euros adicionais em investimentos até ao final do ano.
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