No dia 31 de dezembro de 2024, entrou em vigor o Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024.
O OE2025 destaca-se como um documento centrado na sustentabilidade e no crescimento económico. Com uma previsão de receita de 134 mil milhões de euros e despesa de 133 mil milhões de euros, este orçamento introduz medidas significativas em áreas como fiscalidade, habitação e apoio às empresas.
Neste artigo, a FI Group dá-lhe a conhecer as principais medidas que entram em vigor a partir do mês de janeiro.
IRC: Redução da Taxa normal
A taxa de IRC para PME e Small Mid Cap foi reduzida de 17% para 16% nos primeiros 50.000€ de matéria coletável. Adicionalmente, a taxa normal de IRC passou de 21% para 20%, reforçando a competitividade das empresas.
IRC: Tributação Autónoma
Foi reduzida a tributação autónoma incidente sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos.
Escalão | Taxa |
< 27.500€ | 8.5% |
Entre 27.500€ e 35.000€ | 25.5% |
> 35.500€ | 32.5% |
Escalão | Taxa |
< 37.500€ | 8% |
Entre 37.500€ e 45.000€ | 25% |
>45.000€ | 32% |
Benefícios Fiscais: Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)
O Incentivo à Capitalização das Empresas passa a ser apurado por aplicação da taxa Euribor média a 12 meses, com um spread de 2 p.p., acima dos 1,5 p.p. atuais, independentemente da dimensão da empresa. Além disso, a taxa do incentivo será majorada em 50% para 2025, ao invés dos 30% anteriormente previstos.
Benefícios Fiscais: Segurança Social – Prémios de produtividade
O OE2025 estabelece uma isenção de IRS e exclusão de contribuições para a Segurança Social, até 6% da retribuição anual, sobre as quantias pagas em 2025 aos trabalhadores sob a forma de prémios de produtividade, desempenho e participações nos lucros, desde que sejam voluntárias e não regulares. Esta isenção aplica-se apenas se a empresa tiver cumprido as condições estabelecidas para a aplicação do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial em 2025.
Benefícios Fiscais: Incentivo à Valorização Salarial
Com o objetivo de promover o aumento das remunerações, o novo regime de incentivos à valorização salarial, passa a majorar os encargos com aumentos salariais em 200%, em vez dos 150% de 2024, até um montante máximo anual, por trabalhador, de cinco vezes a RMMG (anteriormente, quatro vezes). Além disso, o valor mínimo do aumento da retribuição base anual média por trabalhador, por referência ao final do ano anterior passa a ser de 4,7%, em vez dos 5% de 2024. A exigência de manutenção ou redução do leque salarial é revogado.
Alterações no IVA e Outros Impostos
No âmbito do IVA, destaca-se a manutenção da isenção em produtos como fertilizantes e adubos, essenciais para o setor agrícola, e a aplicação da taxa reduzida de 6% em equipamentos destinados a operações de socorro.
Impostos sobre o Consumo (IEC): Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP)
Os produtos petrolíferos utilizados em instalações com Acordos de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) passam a ser tributados a 100%, incentivando a transição para fontes de energia mais sustentáveis.
Impostos sobre o Consumo (IEC): Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas adicionadas de açúcar (IABA)
O Orçamento de Estado 2025 estabelece que as taxas do IABA para certos licores e aguardentes destiladas, fabricados exclusivamente a partir de frutos do medronheiro e produzidos em determinados concelhos, permaneçam fixadas em 25% da taxa normal até 31 de dezembro.
IMT
Os escalões para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos, ou frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação, são atualizados em 2,3%. Com esta alteração, no caso de aquisição de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, o IMT só será devido se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 104.261€.
Outros Impostos: Imposto do Selo
A proposta de OE2025 inclui a previsão de que o Código do Imposto do Selo abranja a transmissão de dados entre o Instituto dos Registos e do Notariado, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública e a Autoridade Tributária, contendo informações sobre falecimentos de titulares de títulos e certificados de dívida pública.
Regime Extraordinário de apoio para a Agricultura
Com o OE2025, é prorrogado o regime extraordinário de apoio aos encargos suportados na produção agrícola, permitindo uma majoração de 40% dos gastos e perdas incorridos nas atividades agrícolas.
Incentivos Fiscais: Regime aplicável na Madeira
É determinada a extensão do período de licenciamento de entidades para operar na Zona Franca da Madeira, de 31 de dezembro de 2024 até 31 de dezembro de 2026, permitindo que continuem a beneficiar da taxa reduzida de 5% de IRC.
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