Nova Classificação das Atividades Económicas entra em vigor a 1 de janeiro de 2025


A partir de 1 de janeiro de 2025, entra em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, datado de 10 de outubro de 2022. Este regulamento traz uma nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, conhecida como CAE Rev.4. Esta mudança visa atualizar e modernizar como as atividades económicas são categorizadas em Portugal, garantindo que os dados estejam alinhados com as exigências atuais.

O que muda com o CAE Rev.4?

Com a implementação do CAE Rev.4, as atividades económicas principais e secundárias dos operadores económicos passarão por uma reclassificação. Ou seja, os códigos da versão anterior — CAE Rev.3 – serão substituídos pelos novos, assegurando que os dados do SICAE estejam segundo a nova classificação.

Como Funciona a Reclassificação?

A reclassificação ocorrerá de duas maneiras:

  1. Preenchimento do Inquérito: As entidades que foram notificadas pela Autoridade Tributária tiveram até 30 de novembro para preencher um inquérito. Este processo obrigatório foi feito através de um e-mail enviado pela Autoridade Tributária. Durante o preenchimento, as entidades confirmaram ou alteraram as suas informações consoante a atividade económica exercida, de acordo com o CAE Rev.4.
  2. Reclassificação Automática: Para as entidades que não receberam notificação, a reclassificação será feita automaticamente a partir de 1 de janeiro de 2025.

É importante destacar que o CAE Rev.4 indicado no inquérito IRCAE será automaticamente atualizado nos registos oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira, do Instituto dos Registos e Notariado, e do Instituto Nacional de Estatística. Isso significa que todas as interações com essas entidades vão refletir a nova classificação, facilitando a conformidade e a gestão das atividades económicas.


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