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Em 2023 existiram, segundo dados da ANI, 5647 candidaturas, “sendo que até ao momento foram aprovadas 267 candidaturas (ou seja, 267 clientes apoiados)”, revelou Carla Pinto, team leader da FI Group.
O formulário para as empresas candidatarem-se a benefícios fiscais previstos no SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, relativos ao exercício de 2024 já está disponível. Este ano o formulário teve algumas alterações, sendo obrigatório a anexação das certidões comprovativas da inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Entre as alterações, que não foram substanciais, destacam-se a inclusão da ENEI2030 para o domínio e área, “acrescentaram dois campos para área temática do projeto e subárea temática (as opções são os domínios e áreas da ENEI2020) e ao nível da documentação, deixa de ser necessário anexar as certidões de não-dívida da Autoridade Tributária e da Segurança Social, apesar desta comprovação poder ser solicitada a qualquer momento”, afirma Carla Pinto, team leader da FI Group, em declarações ao Jornal Económico (JE).
O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial é um mecanismo de apoio fiscal, cujo objetivo é aumentar a competitividade das empresas, apoiando-as em investigação e desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta do IRC.
Em 2023 existiram, segundo dados da Agência Nacional de Inovação (ANI), 5647 candidaturas, “sendo que até ao momento foram aprovadas 267 candidaturas (ou seja, 267 clientes apoiados)”, revelou Carla Pinto.
“Quanto às empresas que podem beneficiar este ano, todas as empresas com domiciliação fiscal em Portugal podem candidatar-se, desde que se identifiquem atividades de I&D no ano fiscal em apreço”, sublinhou a team leader da FI Group.
As candidaturas a este benefício fiscal decorrem até dia 31 de maio. Em 2023 o SIFIDE foi o incentivo mais utilizado, com 656,9 milhões de euros. Através deste benefício as empresas podem “beneficiar até 100% da coleta de IRC desde que o benefício cubra o valor, ou seja, pode recuperar até 82,5% das despesas de I&D incorridas no respetivo exercício fiscal”, refere Carla Pinto.
“Este benefício tem sido fundamental para promover a inovação nas empresas portuguesas, incentivando o investimento em investigação e desenvolvimento (I&D), crucial para aumentar a competitividade das empresas e posicionar Portugal como um país líder em tecnologia e inovação”, refere a FI Group em comunicado.
“O SIFIDE termina este ano, em 2025, e não há uma mensagem clara sobre a sua continuidade, causando desconforto a quem tem de investir. Por outro lado, há ainda muita burocracia que dificulta o acesso aos incentivos financeiros. Os processos poderiam ser mais ágeis para o dinheiro chegar mais rapidamente às empresas”, adverte, por seu lado, Paulo Reis, diretor-geral da FI Group Portugal.
Texto de Inês Correia Botelho, Jornal Económico
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