O Orçamento de Estado foi apresentado pelo Executivo no dia 10 de outubro de 2023, tendo como principal objetivo a consolidação da recuperação económica e social do país, após a crise pandémica. No que diz respeito às empresas, o OE2024 apresenta algumas medidas de apoio, mas também alterações fiscais que podem ter um impacto significativo na sua atividade.
Medidas de apoio às empresas
O OE2024 prevê o alargamento dos benefícios referentes à capitalização das empresas e à valorização empresarial com o intuito de incentivar as empresas a investir na sua modernização e crescimento, e a premiar os trabalhadores com aumentos salariais.
Também o prazo de amortização do goodwill foi reduzido de 20 para 15 anos, de modo a facilitar a recuperação do investimento das empresas em ativos intangíveis, como marcas e patentes. Esta alteração é apenas aplicável aos ativos cujo reconhecimento inicial ocorra em ou após 1 de janeiro de 2024.
Os incentivos criados no anterior OE para mitigação dos custos com energia e aquisição de produtos para produção agrícola, que preveem ajudar o tecido empresarial português a enfrentar desafios da crise energética e da inflação, foram mantidos.
Neste seguimento, o OE2024 também prevê a renovação das contribuições setoriais, que são obrigatórias para as empresas de setores específicos de atividade e utilizadas para financiar ações de promoção e desenvolvimento desses mesmos.
Alterações fiscais
Relativamente às alterações fiscais, o OE2024 prevê a redução da taxa de tributação autónoma sobre viaturas ligeiras de passageiros de 2,5% nos três escalões. Os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, de determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, passam, por isso, a ser sujeitos a tributação autónoma às taxas de 8,5%, 25,5% e 32,5% (anteriormente, 10%, 27,5% e 35%).
Deste modo prevê-se, taxativamente, que os encargos relacionados com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica não estejam sujeitos a tributação autónoma, independentemente do custo de aquisição da viatura, sempre que afetos à exploração de serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo ou quando o seu uso seja qualificado como rendimento do trabalho dependente.
Salienta-se ainda que as PME classificadas como startups passam a beneficiar de uma taxa ainda mais reduzida para o primeiro escalão de rendimentos até 50 mil euros (de 17% para 12,5%) de modo a incentivar a criação e o crescimento de startups em Portugal, desde que:
- sejam empresas inovadoras com um elevado potencial de crescimento ou às quais tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI, na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia
- tenham concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de, nomeadamente, business angels
- tenham recebido investimento do Banco Português de Fomento, ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital
Este benefício encontra-se sujeito às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis.
Falta de medidas mais significativas
Apesar das medidas de apoio supramencionadas, algumas entidades patronais consideram que o Orçamento de Estado de 2024 não apresenta medidas de apoio relevantes para o tecido empresarial português, sendo consideradas, por vários, insuficientes para enfrentar os desafios da crise económica e da competitividade internacional.
Assim sendo, o OE apresenta algumas medidas de apoio, mas também algumas alterações fiscais que podem impactar a atividade das empresas e, por esse mesmo motivo, estas medidas devem ser cuidadosamente analisadas de modo a avaliar devidamente o seu impacto na gestão e planeamento estratégico.
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