Otimizar o IRS é crucial, uma vez que permite maximizar os benefícios fiscais existentes. Ao compreender e aplicar as estratégias adequadas, torna-se possível reduzir a carga tributária de forma legal, otimizando a alocação de recursos e melhorando a saúde financeira geral. Ao fazê-lo, o contribuinte beneficia individualmente, como também contribui para uma gestão mais eficiente dos recursos em nível económico mais amplo.
A submissão da declaração anual de rendimentos ocorre entre abril e junho de cada ano. Para otimizar o reembolso do IRS ou diminuir o montante a pagar, pode tomar certas ações ao longo do ano. De seguida, destacamos estratégias que pode seguir de modo a alcançar uma gestão tributária mais eficiente no próximo ano.
1. Peça faturas com contribuinte
Ao pedir faturas com o seu número de contribuinte, está a garantir que que está a cumprir com as suas obrigações fiscais. Além disso, está a abrir a porta a uma série de benefícios fiscais que o podem ajudar a reduzir o imposto a pagar ou a aumentar o seu reembolso.
As despesas que podem ser deduzidas no IRS são variadas e incluem, entre outras, despesas de saúde, de educação, de habitação, de lares de idosos, de transportes, de creches, com seguros e com donativos.
Para que as despesas sejam dedutíveis, é necessário que estejam devidamente documentadas. Isso significa que as faturas devem ser emitidas em nome do contribuinte e devem incluir o seu número de contribuinte.
Se não tiver o hábito de pedir faturas com o NIF, pode começar a fazê-lo agora mesmo, basta pedir aos comerciantes que emitam as faturas em seu nome e que incluam o seu número de contribuinte.
Qual é o montante máximo que se pode deduzir em cada categoria?
É importante recordar que existem limites máximos por categoria, ou seja, se atingir o limite de deduções de uma determinada categoria, os gastos seguintes já não serão contabilizados, independentemente de associar ou não o número de contribuinte.
Conheça alguns dos limites:
- Despesas gerais e familiares: 35%, até ao limite de 250 euros. Nas famílias monoparentais cada membro pode deduzir 45% dos gastos até ao limite de 335 euros
- Despesas de saúde: 15%, até ao limite de 1.000 euros
- Despesas de formação e educação: 30%, até ao limite de 800 euros. No caso de estudantes deslocados que tenham até 25 anos e estudem a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar, o limite pode aumentar para 1.000 euros, devido a rendas
- Despesas com imóveis: 15%, até ao limite de 502 euros (rendas) ou 296 euros (juros com empréstimos de contratos realizados até ao final de 2011)
- Despesas com lares: 25%, até ao limite de 403,75 euros
Para além dos limites supramencionados, existe ainda o limite da soma das deduções à coleta, que junta sete categorias de deduções e depende do rendimento coletável de cada pessoa.
2. Verifique e valide as faturas no Portal das Finanças
As faturas que recebe devem ser analisadas cuidadosamente para garantir que estão corretas e que incluem todas as informações necessárias. Esta atividade pode ser realizada até fevereiro do próximo ano. Contudo, ao verificar e autenticar regularmente as faturas pendentes, terá mais tempo para detetar eventuais equívocos, além de diminuir a carga de trabalho, que implicaria confirmar todas as faturas acumuladas durante o ano.
Neste âmbito, o Portal de Finanças disponibiliza uma ferramenta para a autenticação de faturas. Ao utilizá-la, pode confirmar que as faturas são válidas e que estão corretamente preenchidas.
Para autenticar uma fatura basta:
- Aceder ao Portal das Finanças
- Clicar em “Faturas”
- Clicar em “Autenticação de Faturas”
- Introduzir o número de contribuinte e a data de emissão da fatura
- Clicar em “Autenticação”
Após autenticar a fatura, a mesma será adicionada à sua lista de faturas dedutivas.
3. Confira se compensa investir num PPR
Contribuir para planos de poupança, como o PPR, pode efetivamente ajudar a aumentar o reembolso do IRS. De facto, cada contribuinte tem a possibilidade de deduzir à coleta 20% dos montantes investidos, segundo os limites estabelecidos:
- Até aos 35 anos: 400€: mediante a aplicação de 2.000€
- Entre os 35 e 50 anos: 350€, requerendo uma aplicação de 1.750€
- A partir dos 50 anos: 300€, com uma aplicação de 1.500€
Além disso, os PPR oferecem uma série de benefícios, como a possibilidade de aceder ao capital acumulado sem penalizações após os 55 anos.
4. Antecipe despesas
Se sabe que vai ter despesas que são dedutíveis no IRS, pode antecipar essas mesmas para o ano corrente. Este passo pode ser considerada uma boa opção caso esteja a ponderar comprar um carro, uma casa ou fazer obras de remodelação.
Exemplificando, se sabe que vai comprar um carro em janeiro, pode antecipar a compra para dezembro. Desta forma, poderá deduzir o valor do carro no IRS do ano anterior. No entanto, importa salientar que, para que as despesas sejam dedutíveis, devem ser suportadas pelo contribuinte. Isto é, no caso da compra de um carro, o carro deve estar em nome do contribuinte no final do ano fiscal.
5. Informe-se sobre os benefícios fiscais locais
Além dos benefícios fiscais nacionais, existem também benefícios locais que podem – e devem – ser aproveitados. Por norma, estas informações podem ser obtidas junto das câmaras municipais ou das juntas de freguesia.
Algumas câmaras municipais oferecem benefícios fiscais para a compra de equipamentos de energia renovável, por exemplo. Outras oferecem benefícios para a construção ou reabilitação de casas.
Como posso receber o reembolso de IRS?
Para receber o reembolso de IRS é necessário ter feito a retenção na fonte dos seus rendimentos no ano correspondente à declaração do imposto.
Só depois de entregar a declaração é que poderá saber se tem ou não direito ao reembolso. Poderá receber este valor se, após apurada a diferença entre os rendimentos, as deduções e o valor que pagou todos os meses, o imposto que entregou aos cofres do Estado for superior ao que devia ter sido entregue. Ou seja:
- Se pagou mais imposto durante o ano tem direito a receber reembolso do IRS
- Se pagou menos imposto durante o ano não tem direito a receber reembolso
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