A Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, que definiu os conceitos legais de Startup e Scale up e estabeleceu o regime de reconhecimento do seu estatuto visa permitir às empresas que cumpram com certos requisitos obterem uma certificação em relação ao seu estatuto de Startup ou Scaleup.
Ao terem o seu estatuto reconhecido as empresas conseguem consolidar a sua imagem no mercado e aceder a um conjunto de vantagens consideráveis. A diferenciação entre Startup e Scaleup está assente nos requisitos que cada entidade apresenta.
Ao nível do estatuto de Startup, as empresas necessitam de preencher alguns requisitos, onde se destacam:
- Ser uma entidade legalmente constituída em Portugal;
- Ter menos de 10 anos;
- Ter menos de 250 colaboradores e menos de 50 milhões de faturação;
- Não ser produto de uma cisão ou transformação ou cisão de uma grande empresa, não tendo no seu capital uma participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;
As empresas que possuam mais de 10 anos e apresentem mais de 250 colaboradores ou 50 milhões de faturação, existe a possibilidade de requerer o estatuto de Scale Up, caso estejam habilitadas para receber profissionais ao abrigo do Tech Visa e se cumprirem as restantes condições da Lei.
Para além destas condições destaca-se ainda a necessidade de as empresas cumprirem com um dos seguintes pontos (para ambos os estatutos):
- Ser uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, e que tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A., na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia;
- Ter concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco;
- Ter recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.
A obtenção deste reconhecimento para além de reforçar a competitividade e imagem das empresas permite às mesmas aceder a um conjunto de vantagens fulcrais para o seu crescimento e desenvolvimento, nomeadamente:
- Este reconhecimento pode funcionar como um dos requisitos de acesso ao Incentivo Fiscal Inovação Científica e Inovação (IFICI). O IFICI é um novo regime que promove a fixação de talento e a mão de obra qualificada, nomeadamente nos profissionais que estejam há pelo menos 5 anos fora do país e venham integrar startups reconhecidas. Estes podem beneficiar de uma taxa de 20% sobre o IRS durante 10 anos.
- Possibilidade de revisão de regime de stock options, que passa a pagar taxa única efetiva de 14% em IRS, e apenas no momento de liquidez.
- Possibilidade de participação em programas de arranque como:
- Majoração em programas de empreendedorismo e inovação como programa Mar 2030, entre outros.
De referir ainda que o estatuto é válido por 3 anos, com renovação automática, desde que os critérios continuem a ser cumpridos. A Startup Portugal pode verificar a qualquer momento se os requisitos continuam a ser cumpridos, sendo que o estatuto pode ser cessado ou anulado em caso de incumprimento ou falsas declarações.
Importa referir que até à data já foram reconhecidas 335 empresas em Portugal das quais 329 dizem respeito a Startups e 6 correspondem ao esatuto de Scaleup segundo os dados disponibilizados pela StartUp Portugal.
O crescimento de empresas a obter este reconhecimento tem-se acentuado no último ano fruto de todas as medidas que têm sido lançadas tendo em vista o dinamismo das StartUps e do potencial que as mesmas podem apresentar para o crescimento do tecido empresarial através de um impacto significativo a nível de economia, tecnologia e outras vertentes.
Vale assim a pena relembrar que recentemente a Comissão Europeia identificou que Portugal necessitava de políticas públicas mais eficazes como base para um posicionamento sólido a nível de inovação e empreendedorismo no continente europeu. Assim, as Startups desempenham um papel fundamental nesta estratégia, sendo o reconhecimento do seu estatuto uma peça que pode ajudar a cimentar o crescimento pretendido.
Neste contexto importa destacar assim algumas das medidas previstas no plano da comissão europeia, nomeadamente:
- Desburocratização e digitalização de processos através da criação de balcões únicos digitais para startups, com decisões rápidas e transparentes;
- Criação de um fundo nacional robusto e atrativo, cofinanciado com o setor privado e focado em deep-tech, IA e economia circular;
- Lançamento de um programa nacional para apoio a startups académicas com bolsas e mentoring, criando pontes entre universidades e mercado, denominado “EXIST Portugal”;
- Reforma de programas de formação e reconversão profissional, alinhando-os às competências digitais, tecnológicas e verdes;
- Aprovação de vistos tecnológicos ágeis e pacotes de atração de talento;
- Implementação de indicadores claros de sucesso e impacto, realizando uma monitorização contínua para garantir políticas públicas eficazes e ajustáveis;
- Expansão do ecossistema para além de Lisboa e Porto através do desenvolvimento de hubs regionais fortes e diversificados, capazes de dinamizar a economia local.
Para uma consulta mais detalhada do documento pode-se aceder a Public policies for startups – European Commission.
As StartUps ocupam cada vez mais um papel crucial para o crescimento nacional sendo fundamental dotar as mesmas de ferramentas que lhes permitam contribuir de forma ativa para as metas definidas.
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