Benefícios Fiscais: Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE)


A utilização de benefícios fiscais tem se apresentado como uma das principais ferramentas que as empresas utilizam para recuperar parte dos investimentos realizados. A FI Group, como consultora especializada nesta área, tem apoiado diversas empresas na obtenção de benefícios fiscais, incluindo o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e, mais recentemente, o Incentivo Fiscal à Valorização Salarial (IFVS) e o Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE).

Neste sentido, importa destacar um dos benefícios fiscais mais recentes que permite à empresa usufruir de um benefício fiscal proveniente do aumento de capitais próprios, o Incentivo à Capitalização de Empresas.

Para permitir às empresas obter algum benefício decorrente de aumentos de capital próprio, no Orçamento de Estado de 2023 surgiu a criação do Incentivo à Capitalização de Empresas, que permitiu revogar dois benefícios, a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e assim dotar as empresas de novos mecanismos para obtenção de Benefício Fiscal.

No que diz respeito à sua redação relativamente ao ano fiscal de 2024, o ICE permite deduzir ao lucro tributável uma importância correspondente à aplicação da taxa Euribor a 12 meses, adicionada de um spread de 1,5 pontos percentuais, ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis. No caso das PME e das Small Mid Capconsidera-se um spread de 2 pontos percentuais.

É importante clarificar que se consideram aumentos líquidos de capitais próprios elegíveis a diferença positiva ou negativa entre:

  • Entradas de capitais próprios elegíveis; e
  • Saídas, em dinheiro ou em espécie, a favor dos titulares de capital, bem como distribuição de reservas ou resultados transitados.

Assim, existem quatro tipos de aumento de capital próprio que são considerados elegíveis para este benefício:

  • Entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição da sociedade, ou aumento do capital social;
  • Entradas em espécie realizadas no âmbito do aumento de capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;
  • Prémios de emissão de participações sociais;
  • Aplicação de lucros passíveis de distribuição em resultados transitados, reservas ou no aumento de capital.

Por fim, é de notar que a dedução prevista no regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas, calculada nos termos do artigo 43.º-D do EBF, é majorada em 50 % em 2024, em 30 % em 2025 e em 20 % em 2026, sendo o montante assim apurado sujeito ao limite previsto no n.º 4 do mesmo artigo.

Se a sua empresa teve algum aumento de capital próprio em 2024 que se enquadre neste benefício, o Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) apresenta-se como uma excelente ferramenta que lhe permite recuperar parte desse investimento.

Para garantir uma maior eficácia no apuramento do benefício, bem como a elaboração do dossier fiscal e respetivo enquadramento legal, a consultadoria especializada desempenha um papel relevante, podendo assim contar com a FI Group para esse efeito.

Carla Pinto, Team Leader


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