Simplificação das regras de Reconhecimento de Idoneidade


A ANI já disponibilizou o novo Regulamento referente aos Pedidos de Reconhecimento de Idoneidade em Matéria de I&D.

Da análise realizada importa destacar as seguintes alterações:

  • Possibilidade de empresas estrangeiras com menos de um ano de atividade em Portugal utilizar o seu histórico de investimento em I&D no país de origem como comprovativo da sua atividade inovadora;
  • Empresas recém-criadas que, no momento da candidatura, não possuam equipas consolidadas de I&D ou não consigam apresentar o relatório de contas do ano anterior, podem realizar reconhecimento condicionado mediante a apresentação de um Plano de contratação de recursos humanos para os 9 meses posteriores à candidatura;
  • Deixa de ser necessária a apresentação das duas declarações de entidades do SCTN bem como dos pareceres dos peritos, passando a avaliação técnica dos projetos de I&D a ser realizada exclusivamente pela ANI;
  • Implementação de um processo simplificado para startups incubadas em incubadoras devidamente certificadas, uma vez que caso tenham até três anos de atividade e estejam incubadas em incubadora certificada ou reconhecida pelo IAPMEI (ou por entidade à qual essa competência venha a ser atribuída) para efeitos de integração em programas de incubação, não necessitam de apresentar investimento em I&D equivalente a pelo menos 7,5% da sua faturação no ano anterior ao pedido de reconhecimento, sendo apenas necessário a apresentação de proposta fundamentada da incubadora, que descreva o âmbito das atividades desenvolvidas desde a criação da empresa

Por fim, referir que este regulamento entrou em vigor no dia 06/03/2025, já se encontrando o formulário da ANI disponível com estas alterações.

Nuno Pereira, Senior Consultant

Conceito

Reconhecimento de Idoneidade permite que os honorários da entidade reconhecida, relativos a projetos que envolvam atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no(s) domínio(s) científico(s) ou tecnológico(s) reconhecido(s), sejam elegíveis no âmbito das candidaturas ao SIFIDE II a apresentar pelos seus clientes. São beneficiárias as empresas privadas, de qualquer dimensão, tributadas em IRC e que desenvolvam projetos de investigação e desenvolvimento.

Validade

O Reconhecimento é válido até ao décimo segundo exercício seguinte àquele em que foi pedido, conforme n.º 2 do Artigo 37º-A do Dec. Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, na redação atualmente em vigor. As entidades cuja idoneidade tenha sido reconhecida há mais de 12 anos são objeto de uma reavaliação.

O pedido pode ser submetido em qualquer altura na plataforma SIFIDE.

Vantagens ao solicitar o Reconhecimento de Idoneidade

  • Potenciar a criação de valor
    • Através de projetos em colaboração com empresas e entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN)
  • Permitir dedução de despesas no SIFIDE aos seus clientes
    • Para a entidade reconhecida, garante-se que os seus honorários, relativos a projetos que envolvam atividades de I&D no domínio científico ou tecnológico reconhecido, sejam elegíveis no âmbito das candidaturas do SIFIDE dos respetivos clientes
  • Captação de financiamento
    • As empresas com reconhecimento de idoneidade ficam habilitadas a receber financiamento por parte de fundos de investimentos, públicos ou privados, que tenham como enfoque a participação no capital de empresas dedicadas sobretudo a I&D
  • Divulgação e promoção das competências nos domínios de I&D

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