Relatório ESG vs DNSH: tudo o que precisa de saber


Certamente que já se deparou com os conceitos Relatório ESG e DNSH e terá ficado na dúvida sobre o que são, o seu objetivo ou âmbito de aplicação. Embora tenham semelhanças, são documentos diferentes e, para confundir um pouco mais, um pode fazer parte do outro.

Neste artigo, explicamos-lhe as diferenças!

O que é o Relatório DNSH?

Para compreender o conceito é necessário, numa primeira instância, dar-lhe um breve contexto: O Pacto Ecológico Europeu (PEE) foi concebido como a bússola da União Europeia (UE) para atingir os objetivos de neutralidade climática até 2050, tornando a Europa o primeiro continente do mundo com impacto neutro no clima. Tal só é possível pelo redirecionamento dos fluxos financeiros para atividades consideradas como mais sustentáveis.

Neste sentido surge na introdução do pacote de medidas do Plano de Ação para as Finanças Sustentáveis, do qual faz parte a Taxonomia Ambiental da UE, o conceito “Do No Significant Harm” (DNSH) ou “não prejudicar significativamente”, nenhum dos objetivos ambientais do PEE. Como tal, nenhuma medida ou sistema de incentivos ao investimento, cofinanciados por fundos comunitários, pode originar um prejuízo significativo dos objetivos ambientais decorrentes do PEE e definidos no Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE), designadamente:

  1. Mitigação das alterações climáticas
  2. Adaptação às alterações climáticas
  3. Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos
  4. Transição para uma economia circular
  5. Prevenção e controlo da poluição
  6. Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas

Importa referir que o princípio DNSH não se sobrepõe a figuras jurídicas de proteção ambiental ou de avaliação ambiental estratégica. Este princípio consubstancia-se até como um importante reforço de proteção ambiental num estágio muito inicial de uma política, plano ou investimento, atuando como uma “barreira” para impedir o financiamento a atividades potencialmente nefastas a qualquer um dos objetivos acima referidos.

Assim sendo, o relatório DNSH é um documento obrigatório que se estabelece como um dos requisitos essenciais no âmbito do sistema de incentivos ao investimento, cofinanciados por fundos comunitários. Este relatório envolve um processo de avaliação que verifica o cumprimento do princípio DNSH, garantindo assim a conformidade com as diretrizes ambientais estabelecidas.

Esta avaliação decorre segundo as orientações técnicas de aplicação definidas na taxonomia ambiental europeia, nos atos delegados de clima e ambiente, documentos complementares e respetivas atualizações. É um dos parâmetros que deve ser observado para uma atividade económica ser reconhecida como sustentável do ponto de vista ambiental, garantindo que o impacto ambiental gerado pelas atividades económicas ao longo do seu ciclo de vida respeita as normas e orientações emanadas pela UE nessas mesmas matérias.

Então e o Relatório ESG?

Assistimos diariamente ao mundo em constante mudança e a uma globalização da economia, sendo que a influência do contexto e evolução empresarial não foge a esse facto.

Assim, para que as organizações se tornassem mais competitivas, surgiram os relatórios de sustentabilidade, também conhecidos como relatórios ESG ou relatórios de informação não financeira. Esses relatórios são uma resposta à necessidade das organizações de se alinharem com as expectativas das suas partes interessadas ao longo da sua cadeia de valor, especialmente no que diz respeito à conscientização sobre os seus impactos em matérias não financeiras, à criação de valor de longo prazo e ao seu impacto na sociedade.

Estes documentos são criados recorrendo a referenciais específicos, regulamentares ou normativos (mas já lá vamos). Atualmente, as organizações não se podem cingir ao relato do seu desempenho financeiro e, de facto, a inúmera pressão regulamentar e normativa tem vincado precisamente esta necessidade.

A agenda ESG (E – Environment, S – Social e G – Governance), embora não seja uma matéria nova, tem ganho tração com o PEE e todos os investimentos e regulamentações associadas. Tal coloca uma pressão adicional necessária sobre as organizações, que agora são chamadas a relatar o seu desempenho em matéria ESG de forma consistente e padronizada, impulsionada pela CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive — Diretiva para a Comunicação de Informação sobre a Sustentabilidade das Empresas) a 5 de janeiro de 2023. Essa obrigação é aplicada a grandes empresas, empresas cotadas em mercados regulamentares e outras Entidades de Interesse Público anteriormente abrangidas pela NFRD, bem como a PME cotadas e grandes grupos com empresas-mãe fora da UE.

O principal objetivo desta diretiva é padronizar e melhorar a transparência da comunicação sobre as informações de sustentabilidade, para todas as partes interessadas. Importa ainda salientar que o próprio resultado da avaliação do cumprimento com o princípio DNSH deve ser retratada num relatório ESG (ou de sustentabilidade ou de informação não financeira), evidenciando as práticas da organização em matéria dedicada à proteção ambiental, mas, intimamente influenciadora da estratégia de negócio da organização. As grandes empresas estão obrigadas a reportar o seu alinhamento com a taxonomia europeia e a responsabilizar-se por envolver e assegurar que o mesmo está a ser cumprido por todas as partes interessada ao longo das suas cadeias de valor.

E as PME?

Nesta fase e de forma direta, sim, as PME têm de comunicar o seu desempenho e práticas de sustentabilidade. Contudo, importa relembrar que as PME constituem 99% do tecido empresarial da UE e as obrigações de relato em matéria de sustentabilidade vão incidir sobre a cadeira de valor, pelo que é expectável que as PME sintam a necessidade de saber comunicar as suas práticas e o seu desempenho para os mais variados indicadores ESG.

A internalização progressiva de práticas ESG e o seu relato por parte das PME é uma opção sensata em termos competitivo, de diferenciação de mercado e de criação de valor a curto-médio prazo. É fundamental que todas as organizações se preparem para responder aos impactos que a transição ESG pode trazer aos seus negócios e nas oportunidades que lhe podem trazer.

Por forma a apoiar a necessidade crescente de demonstrarem o seu compromisso com a sustentabilidade, fruto das obrigações de conformidade decorrentes da sua cadeia de valor e dos mercados onde atuam, as organizações podem e devem aproveitar os fundos comunitários, como o caso do Portugal 2030, para internalizar práticas ESG e elaborar este tipo de projetos até porque, as rubricas dedicadas a este tema apresentam majoração do projeto final.

Relatório DNSH vs ESG

Em suma, o Relatório DNSH é um instrumento que tem como principal objetivo impedir o financiamento a atividades potencialmente nefastas para o ambiente. Ou seja, qualquer plano, atividade ou política deve cumprir com o princípio DNSH, evidenciando que não conduzem a impactos ambientais significativos, designadamente no que respeita à salvaguarda dos objetivos ambientais estabelecidos pelo PEE.

Por sua vez, o Relatório ESG não é mais do que um documento que relata e divulga, de forma pública, informações relativas ao desempenho das organizações em matéria ESG. Um relatório de sustentabilidade ou de informação não financeira é relativamente semelhante, podendo ter um âmbito mais alargado das comunicações que se pretendem fazer, sendo intrinsecamente dependente do referencial normativo ou regulamentação utilizada para o efeito.

Ainda com dúvidas? Contacte-nos!

Lurdes Guerra, Senior Consultant


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