Preparado para os novos critérios de sustentabilidade do COMPETE2030?


A Comissão Europeia aprovou o Programa temático Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) para o período de programação 2021–2027.

Este programa visa financiar investimentos essencialmente nas regiões do Norte, Centro e Alentejo, apresentando uma dotação total de 3.904 mil milhões de euros de fundos europeus, dos quais 3.504 milhões de euros serão do FEDER e 400 milhões de euros do FSE.

O valor disponível encontra-se distribuído por Objetivos de Política, organizados por Objetivos Específicos, sendo que as entidades que podem ser apoiadas são as seguintes:

  • Empresas
  • Universidades e Politécnicos
  • Entidades do Sistema Científico e Tecnológico
  • Entidades não Empresariais do Sistema de I&I ENESII
  • Associações Empresariais e outras entidades de natureza associativa.
  • Entidades públicas

Os candidatos devem cumprir as condições definidas no regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, na regulamentação específica aprovada pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 e nos avisos de concurso.

A título de exemplo, e de forma não exaustiva, devem demonstrar o cumprimento dos requisitos mínimos fixados pela autoridade de gestão na regulamentação específica ou nos avisos para apresentação de candidaturas, incluindo, quando aplicável, as condições decorrentes da aferição do princípio «não prejudicar significativamente» (DNSH), bem como critérios ambientais, energéticos e sociais. Ou seja, em linha com o ambicioso e abrangente pacote de medidas destinadas a melhorar o fluxo de fundos para atividades sustentáveis em toda a União Europeia, todos os projetos devem evidenciar que não danificam significativamente nenhum dos seis objetivos climáticos e ambientais da União Europeia, a saber:

  1. Mitigação das alterações climáticas
  2. Adaptação às alterações climáticas
  3. Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos / marinhos
  4. Transição para uma economia circular
  5. Prevenção e controlo da poluição
  6. Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas

Adicionalmente, terão de incluir uma secção no descritivo do seu projeto, fundamentando o cumprimento das salvaguardas sociais mínimas (artigo 18.º do Regulamento da Taxonomia da União Europeia), que englobam dois elementos fundamentais: diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais (OCDE MNE) e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGP).

As salvaguardas sociais mínimas são necessárias para garantir que as atividades económicas consideradas sustentáveis, do ponto de vista ambiental, são-no também de um ponto de vista social e de governação.

Encontra-se, assim, incluída a necessidade de cumprimento de normas mínimas em matéria de direitos humanos e laborais, impedindo que atividades consideradas ambientalmente sustentáveis, o sejam também numa perspetiva de não violação de princípios sociais fundamentais, promovam investimentos e uma conduta empresarial alinhadas com o que são consideradas práticas responsáveis.

Em suma, uma atividade económica só pode ser considerada sustentável do ponto de vista ambiental se for exercida consoante as salvaguardas mínimas.

Por fim, importa esclarecer que o facto de uma atividade não estar alinhada com a Taxonomia, nada permite concluir quanto ao desempenho ambiental da empresa ou da sua capacidade de aceder a financiamento.

É ainda de salientar que o cumprimento dos processos acima descritos podem enfrentar, pelo menos, dois desafios significativos no que respeita à escalabilidade e à limitação dos dados comunicados. Isto é, a análise de grandes volumes de informação para aferir todos os parâmetros previstos na taxonomia e nem sempre as organizações comunicam de forma clara e transparente o cumprimento das salvaguardas mínimas.

Não obstante, as vantagens para todos são claras. As organizações promovem a melhoria da sua atividade, tornando-a mais sustentável, demonstram transparência e a maior comparabilidade das atividades consideradas sustentáveis é, por si só, um processo de resiliência organizacional, face aos riscos climáticos e ambientais existentes.

Lurdes Guerra Climate Change & Sustainability Svcs. Advisor

A FI Group com mais de 20 anos de experiência na promoção da inovação junto a empresas e entidades públicas, tem uma área de atuação exclusiva dedicada à gestão e promoção da sustentabilidade em Portugal. Entre em contacto connosco e acelere os seus projetos.